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Diretório de Advogados
Segundo Tenente de Polícia Militar
Carlos Rossi
Bauru (SP)
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Sobre mim
Pós Graduado no Curso Superior de Tecnólogo de Polícia Ostensivo e Preservação da Ordem Pública
Comentários
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Carlos Rossi
Comentário ·
há 2 anos
STJ: A tentativa de furto de 8 shampoos é considerada atípica
Guilherme Perlin Silva Advogado
·
há 2 anos
Lamentável. Que será dessa sociedade daqui uns 20, 30 anos. Pobre país!
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Carlos Rossi
Comentário ·
há 7 anos
OAB denuncia juíza que mede saia de advogadas com régua
Correção FGTS
·
há 7 anos
Enquanto isso, um famoso Advogado que defende os homens mais honestos da República foi ao STF há pouco tempo de bermuda e camisa de mangas curtas.
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Carlos Rossi
Comentário ·
há 7 anos
“Morogate”: da Satiagraha à Lava Jato e a incapacidade do Estado Brasileiro demonstrar a culpa sem violar normas Constitucionais
Nilton Roberto Martins Cabral Guimarães
·
há 7 anos
Não vale sequer a pena discutir seu "discurso" em face do fanatismo no qual está inserto. Mas a palavra "Morogate" já dá uma idéia a que ponto vocês chegaram.
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Ricardo Fausto Becker
Comentário ·
há 7 anos
Sobre “Presunção”: Ainda que Estivesse Certo, Barroso Estaria Errado
GEN Jurídico
·
há 7 anos
O grande problema que se apresenta é que alguns garantistas confundem “presunção” com “certeza”. A presunção é apenas um crédito que se dá a alguém de não ser autor de um delito ou de alguma conduta socialmente reprovável. Esse crédito, porém, se estiola à medida em que as provas vão se avolumando contra o suspeito, até porque não há como se pretender uma atitude psicológica diversa por parte de quem observa e acompanha os fatos, por mais isento que seja.
Desde 1946 até 2009 vigorou na jurisprudência do STF o entendimento de que a prisão de condenado em segunda instância não ofendia o princípio da presunção de inocência. Em 2009, porém, durante o processo do chamado “mensalão”, o STF resolveu alterar a sua jurisprudência para dizer que era necessário aguardar o trânsito em julgado final da condenação. A pergunta, então, que ficou no ar era por que os ministros daquela Corte resolveram rever um entendimento tão antigo, exatamente durante um processo que alcançava a mais alta cúpula da política, notadamente dos poderes executivo e legislativo?
Essa orientação vigorou até 2016, quando a partir do voto vencedor do Ministro Teori Zavascki restabeleceu-se a antiga jurisprudência. Tratava-se de recurso de um condenado por crime de roubo qualificado, a demonstrar que a interpretação da Constituição precisa ser realizada de maneira contextual, isto é, à luz de princípios, valores, costumes e precedentes, sob pena de a sociedade se ver obrigada a conviver com bandidos e até hipotecar sua liberdade responsável a eles, no aguardo de um trânsito em julgado final que nunca acontece ou, quando acontece, o crime já está prescrito e, via de consequência, a impunidade consagrada.
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Marcelo de Melo Passos
Comentário ·
há 8 anos
ENTREVISTA: As Urnas Eletrônicas são ou não confiáveis? Especialista do TRE-PE sana as dúvidas do eleitor brasileiro
Fátima Burégio
·
há 8 anos
É extremamente fácil inserir um código no programa a fim de computar tipo: sempre que há um voto no nº 13, computar 5x esse voto, em detrimento dos demais, Não precisa de internet pra isso. É realmente um absurdo e prova de conluio desses ministros do STF com a Fraude, a negativa em permitir a impressão dos votos das urnas, a fim de que sejam auditáveis. Ora, se não há fraude, então que se permita a auditoria. Se o STF não permite é porque está conivente com a fraude. O investimento em recursos para imprimir o voto é ínfimo. Não se justifica votar contra a auditabilidade das urnas, só por má fé mesmo. As pessoas tem a idéia errõenea de que é necessário que o sistema acesse a internet para poder ser fraudado. Esse é o maior engodo que essa ditadura esquerdista poderia impor aos cidadãos brasileiros. É completmente possível alterar o programa na fonte, sem precisar de internet para isso, para que seja emitido um Bu não íntegro e será impossível dizer que ele é fraudulento senão compararmos com os votos impressos.
Só para finalizar, quem usa essa artimanha de urna eletrônica é só o Brasil e a infâme Venezuela. nenhum País, dito civilizado, aceitou o seu uso. Por quê será? Abra o olho Eleitor!
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Eduardo Sefer
Comentário ·
há 8 anos
ENTREVISTA: As Urnas Eletrônicas são ou não confiáveis? Especialista do TRE-PE sana as dúvidas do eleitor brasileiro
Fátima Burégio
·
há 8 anos
As coisas não são nem remotamente simples assim.
A um, as urnas não têm conexão com a internet durante a votação. Mas a experiência já provou ser isso completamente desnecessário. Bastante adulterar uma configuração. As urnas não têm um sistema de backup dos votos. Não são auditáveis ou verificáveis. O programa que lê os registros é extremamente vulnerável - e altamente passível de fraude, o que já se verificou em outros países que adotaram o nosso modelo, o DRE. A própria lei que se dispõe a resolver esse problema - a impressão de votos - foi atropelada por ninguém menos que 8 ministros do STF, num atentado sem precedentes à democracia.
Os sucessivos testes de segurança revelam problemas TODOS OS ANOS. E ao invés de resolver os problemas, o TSE em regra substitui quem os realiza. As vulnerabilidades se repetem.
Digamos, hipoteticamente, que uma simples chave de código que altere os valores de registro seja inserida no programa durante a configuração (ex.: o eleitor registra "39" e a urna lê "42"). É quase impossível aferir a existência da fraude, mesmo que ela esteja ali. Em 2017, no estado norte-americano da Virgínia, verificou-se a ocorrência de fraude em urnas DRE por incompatibilidade entre os votos registrados e efetuados.
É incorreto dizer que o nosso modelo é exemplar. Nenhum país do mundo emprega urnas DRE em escala nacional. E mesmo em escala local, a tendência é a substituição quase imediata, pois as fraudes se mostram extremamente plausíveis.
In fine, recomendo a leitura do Prof. Walter del Picchia: https://jornal.usp.br/artigos/as-urnas-brasileiras-são-vulneraveis/
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